Socorro Mecânico/Elétrico
Assistência 24h
Assistência a Veículos Leves
Em casos de pane, a central de Assistência providenciará o envio de socorro elétrico/mecânico, quando disponível, para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra.
Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque, para que o mesmo seja levado à oficina mais próxima e/ou a outro local de solicitação do usuário, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada, do local do evento.
- Importante 1: O usuário se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
Importante 2: Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (munk, guindastes, etc.) para resgates com caminhão.
Importante 3: Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviços ou para a residência do usuário, onde posteriormente será removido para a oficina indicada pelo usuário, respeitando o limite de quilometragem contratada.
Importante 4: A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento.
Importante 5: Estão excluídas quaisquer despesas com compra ou substituição de peças e com mão de obra cobrada para serviços relativos ao evento, porém, executado em outro local.
Importante 6: O serviço de socorro mecânico será disponibilizado para o horário comercial e desde que tecnicamente viável de realização no local.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Assistência a Veículo de Carga
Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro elétrico/mecânico, para que o veículo de carga, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde encontra.
Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque, para que o mesmo seja levado à oficina mais próxima e/ou por solicitação do usuário para outro local, desde que não ultrapasse o limite de quilometragem contratada.
- Importante 1: A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível sua execução no local do evento.
- Importante 2: Estão excluídas quaisquer despesas com compra ou substituição de peças e com mão de obra cobrada para serviços relativos ao evento, porém, executado em outro local.
- Importante 3: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque.
- Importante 4: O serviço de socorro mecânico será disponibilizado para o horário comercial e desde que tecnicamente viável de realização no local.
Limite: 01 (UMA) ocorrência por mês.