MOTORISTA SUBSTITUTO
Em caso de acidente com o veículo que impeça o usuário de dirigir, ou ainda em função de seu falecimento, a Central de Assistência colocará à disposição um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem ou retorno ao município de domicílio, limitado a 400 km (quatrocentos quilômetros), desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo.
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.